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MPT/ES e MPF/ES se reúnem com representantes do movimento dos caminhoneiros

Além de colher informações sobre a paralisação, MPs alertaram os participantes sobre os limites de um movimento paredista e a ilegalidade da incitação para derrubar o regime democrático

Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)  e o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES)  se reuniram na tarde desta quarta-feira, 30 de maio, com lideranças do movimento dos caminhoneiros no estado e com o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do ES (Sindicam). Além de colher informações sobre a paralisação, os Ministérios Públicos buscaram mediar uma saída, sem maiores traumas, para os atuais problemas enfrentados pela população por conta do movimento paredista.

Foi informado aos participantes que, nesta semana, o MPF/ES instaurou procedimento preparatório para acompanhar a paralisação dos caminhoneiros e adotar as medidas cabíveis para que sejam mantidos os serviços essenciais para a população, tais como o abastecimento de hospitais e farmácias; a realização de cirurgias eletivas e procedimentos como hemodiálise; o fornecimento de alimentação em hospitais, escolas, universidade e presídios; ou seja, a garantia dos direitos humanos em geral.

Na reunião, os MPs também alertaram as lideranças sobre os limites de um movimento paredista e da ilegalidade de incitar a derrubada do regime democrático vigente.

Criminal. Nesta semana, a Procuradoria requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes cometidos durante o movimento, sobretudo a eventual transgressão da Lei nº 7.170/83, a Lei de Segurança Nacional. Para o MPF/ES, existem indícios da radicalização do movimento e de práticas de crimes que atentam contra a segurança nacional, cujas penas, se somadas, podem ultrapassar os 30 anos de reclusão.

Entre os crimes que estão sendo apurados está o de sabotagem (art. 15 da Lei 7.170/83). E, mesmo após concessões feitas pelo Governo Federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático. Em tese, essa conduta pode se encaixar no crime do art. 17 da mesma lei.

Crédito: Assessoria de Comunicação do MPF/ES.

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