132 trabalhadores são encontrados em situações irregulares em propriedades rurais do ES

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM) deflagrou, entre os dias 4 e 6 de junho, uma operação de fiscalização percorrendo o interior do estado do Espírito Santo. Durante a inspeção, a equipe se deparou com 132 trabalhadores, sendo sete deles menores de idade, em situações de exploração de trabalho infantil em atividade proibida, porém sem caracterizar trabalho escravo. Em cinco propriedades, localizadas nos municípios de Sooretama, Pancas, Santa Teresa, São Roque e Vila Valério, os trabalhadores desempenhavam a colheita manual de café, tipo conilon e arábica, ou o descascamento de coco.

A operação contou com a participação de 24 integrantes dos seguintes órgãos públicos: do Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Ministério da Economia (ME) e Defensoria Pública da União (DPU).  Após a fiscalização in loco, no período de 7 a 12 de junho, a equipe da GEFM definiu as medidas administrativas, recebeu a documentação por parte dos empregadores e lavrou os autos de infração.

Segundo informações do relatório de fiscalização, 90 desses trabalhadores não possuíam contrato empregatício. A equipe técnica do GEFM flagrou ainda alojamentos em condições precárias de limpeza, fiações elétricas em condições inadequadas, não fornecimento de roupa de cama ou de banho, nem de equipamentos de proteção individual, inclusive botas, luvas e outros instrumentos de trabalho.

Também não houve a constatação de servidão por dívida, entretanto, um dos proprietários cobrava valores acima do legalmente permitido pela alimentação dos trabalhadores. Em alguns locais, não foram encontradas garrafas térmicas para armazenamento da água para beber, e em outros, eram cobrados pelo vasilhame. Além disso, os funcionários não recebiam treinamento para o manuseio de agrotóxico nem passaram por exames admissionais.

Trabalho precoce

A fiscalização encontrou sete trabalhadores em situação de trabalho infantil em apenas duas das propriedades, inclusive menores de 16 anos de idade, o que é terminantemente proibido. No decreto nº 6481/ 2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), encontra-se expressamente elencada a atividade no setor da agricultura como uma das Piores Formas de Trabalho infantil (lista TIP).

Segundo a procuradora do MPT-ES, Janine Milbratz Fiorot, que acompanhou a operação, “é inadmissível, nos dias atuais, ainda encontrarmos crianças em trabalho em condições proibidas, como é o caso na colheita de café. Sendo que, esse tipo de atividade prejudica a formação desses menores, os afasta da escola e, por conseguinte, acaba prejudicando o seu futuro e a sua formação.  O trabalho irregular não oferece condições de alcançar um futuro melhor. A tendência é que os adolescentes repitam a situação em que se encontram e não consigam construir uma vida melhor”.

Pagamentos e indenizações

A representante do órgão ministerial ainda informou que, após as fiscalizações, serão emitidos autos de infração pela Fiscalização do Trabalho, bem como determinada a abertura de Inquérito Civil no Ministério Público do Trabalho para apurar a responsabilidade trabalhista dos empregadores.

Ela ainda acrescenta: “o MPT e a Defensoria Pública já conseguiram firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores na semana passada, em relação ao pagamento de dano moral dos adolescentes encontrados. Essa questão já foi solucionada. Todos os trabalhadores com idade inferior a 18 anos já estão com pagamento de verbas rescisórias e dano moral”, esclareceu Fiorot.

Atenção: Para visualizar as fotos da operação, acesse o link do Flickr: clique aqui (créditos: Acervo do GEFM). 

 

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