MPT e TRT auxiliam na resolução da greve dos trabalhadores rodoviários

Chegou ao fim na tarde de ontem, 13, a paralisação dos rodoviários que teve início na manhã de segunda-feira. Foram dois dias de negociações entre trabalhadores, empresários e Estado. O Ministério Público do Trabalho no Espírito (MPT-ES) e o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) mediaram as negociações que terminou com a homologação de um acordo, encerrando a greve da categoria.

Os trabalhadores se mobilizaram pela greve após anúncio do governo do Estado de que os novos ônibus do Sistema Transcol iriam circular sem a presença do profissional cobrador. Instaurado o dissídio de greve perante a justiça do Trabalho, as partes foram convidadas a se conciliarem, o que acabou ocorrendo graças à disposição das partes em dialogarem.

“A solução encontrada para encerrar a greve dos rodoviários revela a importância de se ter interlocutores imparciais e preparados, como o MPT e a Justiça do Trabalho. Essa greve poderia ter sido evitada caso o processo negocial tivesse ocorrido desde o início com base no diálogo transparente e propositivo” destaca o Procurador-chefe do MPT-ES, Valério Soares Heringer.  

Negociações – As tentativas de conciliação começaram na segunda-feira (12/8), primeiro dia da greve, e foram retomadas na terça. Inicialmente marcada para as 17 horas, a audiência foi antecipada para as 14 horas, na Sala de Sessões Jó Cardoso, no TRT-ES.

Houve consenso em relação a três dos cinco pontos estabelecidos na proposta elaborada em conjunto pelo TRT e MPT para adequar a situação dos cobradores ante a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica. As partes se manifestaram sobre os itens em que não houve acordo e se reuniram separadamente. Uma contraproposta foi aprovada na reunião e levada à assembleia dos rodoviários, realizada às 16 horas de ontem, na Praça Oito, onde foi aprovada.

As partes retornaram ao TRT-ES para homologação do acordo, com os seguintes itens aprovados:

1 – Em caráter provisório, os cobradores atuarão durante o prazo de 60 dias como auxiliares de bilhetagem, com vistas a salvaguardar o cidadão que tiver dúvidas, bem como a assistir aqueles que são idosos, deficientes físicos, gestantes e crianças; tudo de modo a aprimorar o novo sistema;

2 – Serão oportunizados, no mínimo, três cursos de requalificação voltados ao aproveitamento dos cobradores, dentro de atividades do próprio sistema e, para os ex-cobradores que desejarem tornar-se motoristas, o curso será fornecido até que ele atinja seu nível profissional. Para os ex-cobradores que desejarem exercer outras funções, serão necessariamente ofertados cursos de mecânico, eletricista e auxiliar administrativo, dentre outros que as partes julgarem adequados a nova realidade;

3 – Conforme texto da proposta datada de ontem, as partes e o Estado manterão comissão tripartite nos moldes já aprovados.

4 – Será ainda reconhecido o direito à garantia provisória de emprego ao ex-cobrador, pelo prazo total de 20 meses, a partir do momento em que ele deixa sua função para ser qualificado em razão da entrada em operação de ônibus que não tenha posto de cobrador. Fica vedada a possibilidade de que o ex-cobrador, em processo de requalificação, seja chamado a retomar sua função anterior.      

O sindicato patronal assume o compromisso de, durante o curso de requalificação profissional, não utilizar o trabalhador na função de cobrador, ou seja, compromete-se a colocá-lo a exercer outras funções dentro do sistema, apropriadas à sua nova qualificação.

5 – Fica mantido o compromisso das empresas empregadoras de, no prazo de máximo de 60 dias, adotar o Programa de Dispensa Voluntária para aqueles cobradores que não estiverem interessados em aderir à nova realidade do sistema de bilhetagem eletrônica.

Com informações da Secretaria de Comunicação do TRT-ES

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