MPES, MPT e MPF notificam Fecomércio para que cumpra medidas de emergência contra o coronavírus

O Gabinete Permanente Interinstitucional, composto por membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) - GPI/MPES/MPT/MPF, notificou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo para que os presidentes dos sindicatos da área, filiados ao órgão, determinem aos comerciantes o cumprimento dos decretos estaduais 4605-R, de 20/03/2020, 4606-R, de 21/03/2020, e 4607-R, de 22/03/2020. Esses decretos trazem medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O objetivo é manter a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não excepcionados pelos decretos, a não ser pela modalidade “delivery”.

Após a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar a pandemia do novo coronavírus, o governo do Estado decretou estado de emergência e tem adotado providências para preservar vidas, mantendo as pessoas em casa, diante da pandemia do novo coronavírus.

A notificação tem caráter recomendatório e premonitório, com o não cumprimento podendo acarretar responsabilidades civis, penais e administrativas. O prazo de resposta ao GPI é de 24 horas a partir do recebimento da notificação.

 

Veja a notificação.

 

Créditos: Ascom MPES. 

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