O Dia Nacional da Consciência Negra e a luta contra o racismo

O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado anualmente em 20 de novembro, por ser a data de morte do líder Zumbi dos Palmares. Muitos pensam que no Brasil, um país tão plural e diversificado, já não existe racismo. Entretanto, diversas situações de discriminação no dia a dia nos mostram um retrato diferente. O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) percebe que ainda se faz necessária uma profunda mudança social para acabar com a discriminação do negro, inclusive no mercado de trabalho.

Todos os dias devem ser resistência e luta contra o preconceito. Os reflexos do escravismo no processo histórico de constituição da sociedade brasileira geram um grande impacto na vida de milhares diariamente. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Valério Soares Heringer, ressalta que “essa é uma ocasião propícia para refletirmos sobre o racismo, a desigualdade, o assédio moral e sexual, ainda tão presentes na nossa sociedade, sobretudo no mundo do trabalho”.

Heringer acrescenta ainda que o MPT-ES, “consciente da sua missão constitucional, reitera o seu propósito de continuar lutando pela garantia do exercício dos direitos sociais e individuais, pela liberdade, pela segurança, pela igualdade e pela justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com o bem comum”.

O Ministério Público do Trabalho possui, entre suas oito coordenadorias temáticas, a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade), responsável por combater disparidades como essa e muito mais (questões de gênero, deficiências, etc). A partir da coordenadoria são realizadas ações benéficas aos trabalhadores, buscando sempre melhorar as faltas cometidas nos mais diversos ambientes.

A discriminação

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em uma de suas convenções, define a discriminação nas relações de trabalho como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”. Além disso, a constituição brasileira afirma que todos são iguais perante a lei e proíbe diferenças de salários, por exemplo, por motivos de idade, gênero, cor ou estado civil. Essas discriminações, entretanto, muitas vezes veladas ou ignoradas, podem ser encontradas nos mais diversos ramos do mercado de trabalho.

Números reais

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2014, os trabalhadores negros ainda ganhavam, em média, apenas 58% do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. Se for uma mulher negra, essa diferença é ainda maior, a discriminação é dobrada – por gênero e por cor.

Também realizada pelo IBGE, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do último trimestre de 2016, apontou que o maior índice de desemprego está entre os negros e pardos, com 14,4% e 14,1% respectivamente, contrastando com o percentual de 9,5% de desemprego entre brancos.

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