Justiça determina 3% de reajuste aos rodoviários conforme entendimento do MPT

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região encerrou a greve dos rodoviários após julgamento do dissídio coletivo na tarde desta quarta-feira (10).

Com relação ao reajuste salarial, os desembargadores, votaram, por unanimidade, segundo entendimento do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Valério Soares Heringer, concedendo 3% de reposição das perdas para a categoria. O setor patronal havia oferecido 1,83% anteriormente, mas o percentual foi rejeitado.

Os magistrados também determinaram que as empresas não poderão descontar os dias de greve da folha de pagamento dos rodoviários nem solicitar reposição dos dias não trabalhados.

Para mais informações, acesse o site do TRT-ES: http://www.trtes.jus.br/principal/comunicacao/noticias/conteudo/1687-rodoviarios-terao-3--de-reajuste-conforme-decisao-do-pleno-do-trt-es

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