28 de janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho escravo

No próximo domingo (28/1) celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data tem o propósito de alertar a população a respeito das condições degradantes de trabalho, ensinando a identificar a prática do crime, bem como conscientizar e punir o empregador como explorador de mão de obra semelhante à escravidão.

Dados consolidados no Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil indicam que no período de 2003 a 2017 foram contabilizados 43.428 trabalhadores libertados no país e, no Espírito Santo, 713 vítimas. A plataforma é uma iniciativa de cooperação técnica entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o banco de dados, o estado capixaba ainda ocupa a 17ª posição em número de resgates de trabalhadores submetidos condições degradantes, trabalho forçado, jornada exaustiva ou servidão por dívida. Durante 14 anos, foram realizadas 33 operações de fiscalização de trabalho escravo no Espírito Santo, sendo que os municípios com maior prevalência de resgates são Conceição da Barra, Pedro Canário, São Mateus, Sooretama e Jaguaré.

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES), Valério Soares Heringer alerta que “o combate ao trabalho escravo é essencial para a consolidação do ideal de trabalho decente e digno, no campo ou na cidade. Para tanto, todos devem unir-se em prol da eliminação das jornadas exaustivas e das condições degradantes de trabalho, que por sua extensão ou intensidade acarretam violação de direitos fundamentais trabalhistas relacionados com a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social”.

Heringer ainda acrescenta que “o MPT, com apoio de órgãos da administração pública e da sociedade civil organizada, tem como meta institucional o enfrentamento desse grave problema econômico-social que nega a dignidade humana pela subtração de direitos decorrentes da imposição forçada do trabalho a homens e mulheres”.

Ao presenciar alguma situação de trabalho escravo, cabe ao cidadão não só se indignar, mas também acionar os órgãos de proteção, por intermédio do encaminhamento de denúncia ao Disque 100, ao MPT, pelo site (www.mpt.mp.br) ou por telefone (27-2125-4500). É permitido também realizar denúncias ao Ministério do Trabalho e às entidades sindicais.

Perfil

A análise ainda aponta o perfil dos profissionais no Espírito Santo: 80% dos egressos nascidos no Estado têm ocupação na agropecuária em geral; 44,44% deles se declaram como pardos ou outras denominações semelhantes; e prevalecem homens com idade entre 18 e 24 anos ou entre 40 e 44 anos. Além disso, 35,83% desses trabalhadores são analfabetos.

MPT em Quadrinhos

Com o propósito de levar mais informação para a sociedade sobre esse assunto, o MPT/ES produziu a revista “Trabalho Escravo Contemporâneo”, da série “MPT em Quadrinhos”. A publicação explica, de forma fácil e ilustrativa, como esse crime é caracterizado, quais são as punições para o empregador que cometê-lo e também quais medidas são tomadas pelo órgão. Assim, a sociedade consegue identificar quando uma situação pode se enquadrar como trabalho escravo e denunciar. Para conhecer as publicações, acesse o site: http://www.mptemquadrinhos.com.br/.

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