Estágio não é emprego! MPT-ES parabeniza todos os estagiários e estagiárias

Jorge da Silva Matos tem 16 anos e cursa o ensino médio. Ele, assim como dezenas de adolescentes da mesma faixa etária, está em busca de um estágio para aprender um possível ofício e garantir uma bolsa auxílio. Para isso, Jorge se inscreveu em um processo seletivo em uma agência de estágios de sua cidade.

Pouco tempo depois, ele foi chamado para estagiar no setor financeiro de um restaurante. Para surpresa do jovem, ao chegar no estágio, demandaram a ele várias tarefas como limpar a cozinha, varrer o chão e lavar pratos. Mas afinal, Jorge foi contrato para ser estagiário ou ser empregado?

A história que ilustra essa matéria é contada na quinta edição da série MPT em Quadrinhos, um projeto que nasceu dentro da Coordenadoria Nacional de Estágio do Ministério Público do Trabalho. Nesta edição, que leva o título “Estágio não é emprego”, o MPT em Quadrinhos aborda a diferença entre estágio e emprego.

Lei do Estágio

Proporcionar ao estudante participar de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural em situações reais de vida e trabalho é o que está previsto no Decreto n°87.497, de 18 de agosto de 1982, que dispõe sobre o estágio para estudantes e que deu origem ao Dia do Estagiário.

De acordo com a Lei de Estágio (11.788/2008), que regula a prática, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. É assegurado à categoria, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.

A jornada é outro fator imprescindível na Lei. Em atividade de estágio, a jornada não deve ultrapassar quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; de seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; e quarenta horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Na história que abriu este texto, o jovem deveria ter executado apenas a função pela qual havia sido contrato: atuar como estagiário no setor financeiro. Porém, seus superiores lhe deram tarefas que nada tinham a ver com os deveres que ele deveria cumprir e estavam assim, descumprindo a lei. Como destaca a revista número cinco da série MPT em Quadrinhos: estágio não é emprego!

Estágio não é emprego

A série “MPT e Quadrinhos” abordou o tema estágio, na edição nº5. Confira a versão digital da revista e saiba mais sobre a história.

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