MPT-ES destina R$ 50 mil em bens para o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo

Nesta quarta-feira (27), o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) destinou R$ 50 mil em materiais de consumo para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), a serem utilizados em operações de resgate em todo o estado do Espírito Santo. A indenização por dano moral coletivo decorre da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo órgão ministerial em face da empresa Supergasbras Energia Ltda, por descumprimento da cota legal de aprendizes.

A procuradora oficiante do MPT, Janine Milbratz Fiorot, resolveu destinar a verba para a Corporação em prol da comunidade capixaba, tendo em vista que a entidade atua no resgate e atendimento pré-hospitalar às vítimas de acidentes, incluindo trabalhadores. “O Corpo de Bombeiros Militar tem imensa relevância social. Sua atuação exemplar no resgate de vítimas no município de Brumadinho, maior acidente de trabalho já ocorrido na história do país, por exemplo, demonstra a necessidade de valorização da entidade e contínuo apoio às suas atividades”, destaca.

Para o tenente coronel do CBMES, Jeferson Loureiro Ribeiro, não somente a corporação ganha com a destinação da verba, mas também toda a sociedade capixaba. “A destinação dos materiais de consumo significa uma grande economia no custeio do Corpo de Bombeiros, podendo os recursos economizados serem canalizados para fazer frente a outras necessidades institucionais. O material será distribuído pelo Almoxarifado Geral da Corporação a todas unidades operacionais no estado a fim de serem empregados nas ocorrências operacionais de atendimento pré-hospitalar”, salienta.

Aprendizagem – As empresas de médio e grande porte devem contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. A cota está fixada entre 5% e 15%, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz, conforme art. 429, caput e § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Mais informações: Ação Civil Pública nº 0001967-17.2015.5.17.0010


 

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