Ceturb-GV é condenada a melhorar as condições de trabalho nos terminais do Transcol

Empresa tem 180 dias para adequar instalações. Objetivo é dar mais conforto aos trabalhadores e evitar riscos à saúde

A Cia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) foi condenada a providenciar, no prazo de 180 dias, melhorias em favor dos seus empregados e demais trabalhadores que prestam serviços nos terminais rodoviários do sistema Transcol da Região da Grande Vitória. A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Vitória é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo, que pediu a adequação dos locais à Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

 

Dentre as determinações da Justiça estão as de dotar todos os terminais de instalação sanitária que atenda às dimensões mínimas essenciais; disponibilizar instalações sanitárias separadas por sexo; submeter a processo permanente de higienização os locais onde se encontrem essas instalações; dotar os lavatórios de material de limpeza, enxugo ou secagem de mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas e disponibilizar local para refeição que atenda aos requisitos mínimos. Caso a empresa não cumpra as determinações dentro do prazo, deverá pagar multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso.

Além disso, a Ceturb-GV deverá pagar a quantia de R$ 50 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Entenda o caso

Em ação fiscal promovida em março de 2010, ficaram constatadas as péssimas condições a que estavam submetidos os 60 trabalhadores que prestavam serviços à Ceturb-GV nos 10 terminais rodoviários da Grande Vitória. Após a concessão de prazo de 60 dias para que fossem providenciadas as adequações, nova fiscalização verificou que os problemas persistiam, não cabendo ao MPT outra alternativa a não ser promover a Ação Civil Pública pedindo que fossem sanadas as falhas apontadas nos relatórios de fiscalização.

No decorrer da ação, um laudo pericial indicou que apenas o terminal rodoviário de Jardim América atendia ao disposto na NR-24 e que nos do Ibes, Vila Velha, Itacibá, São Torquato, Jacaraipe, Itaparica, Laranjeiras, Campo Grande e Carapina foram verificadas diversas irregularidades, tendo a fiscalização do trabalho proposto diversas medidas que deveriam ser implementadas em sessenta dias. Novamente, decorrido o prazo, foi constatado que as medidas não tinham sido implementadas em diversos terminais de ônibus.

Em sua defesa, a Ceturb-GV alegou não dispor de recursos para as reformas e adequações necessárias, levantando questões relacionadas ao custo benefício das obras. No entanto, o juiz Guilherme Pivete, da 6ª Vara do Trabalho, entendeu que essa questão não se sobrepõe ao direito dos trabalhadores terem um local saudável e seguro para trabalhar. “Questões de fundo econômico, como as que suscita a ré (...), sobre a relação custo/benefício das obras, bem como o fato da adequação dos terminais à NR-24 ensejarem em necessidade de intervenções para obras civis, não se sobrepõem à questão jurídica em análise”, declarou.

Da sentença, cabe recurso.
IC - 0135900-89. 2010.5.17.0006

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