Ação judicial do MPT pede o bloqueio de 2 milhões de reais das usinas Disa e Infisa

Após dois dias de manifestação e interdição das pistas na BR 101 pelos funcionários das usinas Disa e Infisa, a juíza do Trabalho Substituta Ivy D’Lourdes Malacarne deferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) determinando o bloqueio de bens das empresas, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 

 

O motivo da decisão foi o descumprimento de normas trabalhistas, como o atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores desde o mês de junho deste ano, não entrega das cestas básicas desde o mês de abril, falta de pagamento das férias e falta de depósito do FGTS. A medida visa assegurar patrimônio suficiente para o pagamento desses direitos violados que serão cobrados em ação condenatória a ser proposta pelo MPT-ES.

O despacho da juíza determina “o bloqueio de valores financeiros das empresas reclamadas, por meio do sistema BacenJud, até que seja garantido o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e, caso não logre êxito tal medida, sejam arrestados tantos bens quantos bastem à satisfação dos créditos devidos pelas empresas, como, por exemplo, os 800 mil litros de álcool existentes na DISA, bem como as 600 sacas de açúcar, a cana a ser moída e a cana a ser colhida, bem como as máquinas e equipamentos existentes nos estabelecimentos da empresa, com preferência os de maior liquidez, conforme indicado pelo autor na alínea "a" do rol de pedidos”.

Relembre

Na última terça-feira (15), os funcionários das usinas fizeram uma manifestação na altura do quilômetro 40 na BR 101 e interditaram as pistas em Conceição da Barra, na região Norte do Espírito Santo. O procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva chegou a fazer uma mediação entre o representante dos trabalhadores e os proprietários, porém sem acordo, fato que levou ao ingresso da ação cautelar inominada.

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