Decisão obriga a Samarco a continuar o fornecimento de água em Colatina

Suspensão do fornecimento de água implicará o descumprimento do compromisso socioambiental preliminar e imporá multa de R$ 1 milhão por dia


Os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT/ES), Federal (MPF/ES) e do Estado do Espírito Santo (MPES) obtiveram na Justiça decisão que obriga a Samarco a continuar o fornecimento de água em Colatina. 

De acordo com os embargos de declaração propostos pelos Ministérios Públicos e acatados pela Justiça, foi revogada parte da decisão anterior que determinava o fornecimento de água, pela Samarco por apenas sete dias, prazo que venceu nesta quinta-feira (17). Com isso, a empresa fica obrigada a fornecer água na forma do compromisso socioambiental preliminar. 

Caso a Samarco suspenda o fornecimento de água - em percentual mínimo de 54 litros por dia, por habitante, além de dois litros de água potável por dia, por habitante, para consumo humano -, isso implicará no descumprimento do compromisso socioambiental preliminar e imporá multa de R$ 1 milhão por dia, sem prejuízo da execução de seus termos.

Os Ministérios Públicos já enviaram, inclusive, notificação para a empresa sobre a decisão obtida, uma vez que consideram que a suspensão do fornecimento de água em Colatina pode gerar caos social e danos imensuráveis à população.

A decisão pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0135334-09.2015.4.02.5005.

Imprimir