Cadastro de órgãos e entidades para solicitação de bens e recursos provenientes de reversões

Os inscritos irão compor banco disponível do MPT para destinação de recursos decorrentes de acordos e multas trabalhistas

A Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região anuncia o Edital n.º 7.2026, constantes do PGEA 20.02.1700.0000238/2026-90, que fixam normas para o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, para parceria com o Ministério Público do Trabalho, de acordo com a Portaria n.º 707/2025 da Procuradoria-Geral do Trabalho.
 
Este “chamamento público” visa a oportunizar aos interessados a possibilidade de solicitar a reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público Trabalho, como multas e acordos extrajudiciais, para integrar cadastros regional e nacional disponíveis aos procuradores do MPT.O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, da Resolução CSMPT n.º 232, de 27 de março de 2025, da Portaria PGT n.º 707, de 30 de maio de 2025.
 
O objetivo principal do cadastramento é promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano.
 
Participantes
 
Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, na Resolução CSMPT n.º 232, de 27 de março de 2025, na Portaria PGT n.º 707, de 30 de maio de 2025 e, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens e/ou valores disponíveis.
 
As entidades que realizaram a solicitação de cadastro antes de outubro de 2025 deverão realizar nova solicitação de cadastro, para serem incluídas no novo sistema de destinações do MPT Digital.
 
Os interessados deverão iniciar seu cadastro por meio de representante legalmente habilitado, no link https://destinacoes.mpt.mp.br, mediante login com a conta GOV.BR (nível prata ou superior) e seguir as etapas nele indicadas. O passo-a-passo completo está disponível na seção "Ajuda" do link acima.
Todos os requerimentos serão endereçados à PRT 17ª Região (Estado do Espírito Santo), desde que o ente interessado a selecione como destinatária do cadastramento, no portal supracitado.
 
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou valores ao órgão ou entidade cadastrada, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos membros do Ministério Público do Trabalho na escolha do destinatário de recursos ou bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.
 
Esse banco de dados poderá ser utilizado pelos membros do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que está inserido em sua esfera de independência funcional.
 
Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
 
O cadastrado selecionado para ser destinatário de bens ou valores celebrará Termo de Recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos.
 
No caso da execução de projetos, o cadastrado que for selecionado como destinatário de bens ou valores, além de firmar Termo de Recebimento de Bens e/ou Valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, observando o que dispõe os artigos 8.º e 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, deverá celebrar Acordo de Cooperação Técnica.
 
Documentos exigidos no Edital GPC n.º 7.2026
 
Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição acessível no portal eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado dos seguintes documentos:
 
I - Certidão atualizada dos atos constitutivos expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas; estatuto social e ata da eleição da diretoria vigente, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
 
II - Cópia autenticada do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável ou documento de identificação digital com verificação de autenticidade;
 
III - Termo de Adesão anexo a este Edital preenchido e assinado pelo representante legal da entidade com reconhecimento de firma ou com assinatura eletrônica qualificada ou avançada;
 
IV - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
 
V - Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e quanto à inexistência de débitos tributários, previdenciários e judiciais trabalhistas mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
 
VI - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica com verificação de autenticidade;
 
VII – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral referente ao CNPJ da entidade privada solicitante com a situação cadastral ativa e data de abertura maior que três anos, conforme prevê o artigo 7º, IV da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024; 
 
VIII – Relação de bens pretendidos para a destinação pelo MPT e/ou Projeto de atuação da entidade, com valores estimados;
 
Para o deferimento do cadastro da entidade, será verificado se a pessoa jurídica não está sendo investigada ou acionada judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho, na data de análise do pedido, conforme prevê o art. 7º, inciso VIII da Resolução nº 232 do CSMPT.
 
Esclarecimentos 
 
Não há prazo para inscrição. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser por meio do telefone (27) 3198-4401 ou do endereço eletrônico prt17.cadastrodeentidades@mpt.mp.br.

 

Para mais informações:

Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 10.2024

Portaria n.º 707/2025 da PGT

Edital n° 7.2026

Portaria CSMPT n.º 232, publicada no DOU, Seção 1, 31 de março de 2025

Formulário de adesão do edital nº 7.2026

 

 

Publicado em 25 de agosto de 2026

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