MPT-ES obtém decisão que garante liberação de trabalhadores convocados para as eleições

Hospital e Maternidade Sílvio Avidos, em Colatina, estaria se recusando a autorizar o afastamento integral dos funcionários que atuariam como auxiliares da Justiça Eleitoral no dia da votação

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, no sábado (3), durante o plantão eleitoral. A ação foi contra o Hospital e Maternidade Sílvio Avidos gerido pela Fundação Estadual de Inovação em Saúde (Inova), em Colatina, após denúncias formuladas por empregados da instituição. A ACP destaca que a administração hospitalar estaria se recusando a autorizar o afastamento integral dos funcionários que atuariam como auxiliares da Justiça Eleitoral (mesários e membros de mesas receptoras) nas eleições do último domingo, dia 4 de outubro.

De acordo com o documento, a instituição teria determinado que os plantonistas noturnos permanecessem em seus postos de trabalho até as 4h da madrugada do dia 4 (dia da votação), sem garantir o período adequado de descanso antes do início das atividades eleitorais. Segundo a ação, a conduta continuou mesmo após a expedição de ofício pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

O documento fundamentou o pedido no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e nas normas da Justiça Eleitoral – a dispensa prevista em lei deve valer durante todo o dia da eleição. Em caráter liminar, foi solicitado que o hospital liberasse imediatamente os trabalhadores convocados durante todo o dia da eleição, até as 24h da respectiva data, sob pena de multa a partir da meia-noite e um minuto do dia 4.

Justiça do Trabalho

Diante do caso, a Justiça do Trabalho concedeu a decisão liminar e determinou que a Fundação Estadual de Inovação em Saúde – Inova Capixaba, gestora do Hospital e Maternidade Sílvio Avidos, liberasse imediatamente todos os empregados e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições do último domingo (4), incluindo mesários, presidentes de mesa, membros de juntas eleitorais e profissionais de apoio logístico.

A determinação da liberação deveria ocorrer durante todo o dia da eleição, da 0h01 às 24h do domingo. Foi destacado que a empresa não poderia exigir desses trabalhadores o cumprimento de plantões noturnos ou de qualquer outra escala que alcançasse ou ocorresse durante esse período, mesmo que fosse alegada necessidade do serviço ou escala de revezamento.

Salário

Na decisão, foi observado que a dispensa não poderia causar prejuízo aos trabalhadores com relação ao salário, ao vencimento, ao adicional noturno, às gratificações e outras vantagens que receberiam normalmente. Também deveriam ser garantidas as folgas previstas em lei pela convocação para trabalhar nas eleições, conforme o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.

Caso a fundação gestora do hospital descumprisse da decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, além da possibilidade de responsabilização por desobediência e por descumprimento de ordem judicial.

 

ACPCiv 0001548-21.2026.5.17.0141

Crédito:

Texto - Alcione Coutinho

Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

Assessoria de Comunicação

(27) 3198-4400 / 99241-3186

Publicado em 6 de outubro de 2026.

 

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