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Mineração: MPT-ES pede 23 milhões por danos morais coletivos em acidente de trabalho fatal

O valor é equivalente ao que a empresa lucrou desrespeitando normas de segurança no trabalho que resultaram na morte de um trabalhador

 

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra um grupo industrial do setor de rochas que fabrica insumos para a construção civil nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, em razão do acidente que levou a óbito um trabalhador, em 2020, entre outras causas, devido ao excesso de peso transportado no veículo conduzido pela vítima. A instituição ministerial pede, entre outros pedidos, que as empresas sejam condenadas a implantar sistemas de controle da carga transportada pelos caminhões e a pagar uma indenização no valor de R$ 23 milhões por dano moral coletivo. 

 

Entenda o caso

 

O acidente fatal vitimou um jovem de 30 anos, contratado pela empresa há apenas 4 meses. Ao longo das investigações, lideradas pelo órgão ministerial, com a participação de Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e agentes da Polícia Civil, constatou-se, por meio de laudos periciais, que os caminhões da empresa, como o dirigido pelo trabalhador falecido, transportam cerca de 80% a mais que a capacidade máxima indicada pelo fabricante do veículo.

 

No decorrer da investigação, foi possível identificar o histórico de infrações das empresas rés, que já foram autuadas cerca de 70 vezes, desde 2013, pelo descumprimento das normas de segurança no trabalho, demonstrando comportamento habitual de descompromisso com o meio ambiente de trabalho seguro dos seus empregados.

 

Assim, a atuação do MPT-ES acontece no sentido de investigar as causas do acidente, apurar irregularidades, atuar na tentativa de regularizar a situação e buscar indenização quanto ao dano à coletividade dos trabalhadores. Deste modo, uma vez que os réus não concordaram em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, foi proposto pelo órgão ministerial, perante o Poder Judiciário, Ação Civil Pública.

 

A fim de evitar a perpetuação das condutas irregulares e, em razão do perigo a que estão submetidos os empregados das rés, pleiteou-se, em sede de tutela de urgência, entre outros pedidos, a implementação de sistemas de controle de peso das cargas e a capacitação dos empregados, tendo sido deferida a concessão dos pedidos liminares pelo Juízo, sob pena de multa de R$ 20 mil por obrigação não atendida, a ser destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Medidas de natureza pedagógica

 

A Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, onde o órgão ministerial pugnou, em caráter definitivo, pela condenação das empresas rés ao pagamento de indenização no valor de R$ 23 milhões, após apurar que este foi o proveito econômico que as empresas obtiveram com o transporte de rochas além da capacidade máxima de carga, nos últimos 10 anos. Para o cálculo do valor, considerou-se a necessidade de contratação de motoristas, a aquisição de outros caminhões, gastos com manutenção destes veículos e custos com combustíveis.

 

Este cenário reforça a necessidade de ajuizar medida capaz de reparar os danos causados à coletividade laboral e inibir a permanência desta conduta. Por se tratar de uma grande corporação industrial no ramo de insumos para a construção civil, fez-se necessário buscar por uma condenação que contribua para a mudança de mentalidade de um setor e de uma região assolados por altíssimos índices de acidentes de trabalho, como é o caso do setor de rochas e do sul do estado do Espírito Santo.  

 

O Ministério Público do Trabalho, no cumprimento de seu exercício profissional, visa cumprir o ordenamento jurídico, bem como restaurá-lo, quando violado. A fim de coibir a perpetuação de condutas que infringem as leis trabalhistas, espera-se que a sanção indenizatória seja capaz de repercutir na sociedade a necessidade de adoção das medidas de segurança de trabalho previstas na legislação, além de restabelecer a legalidade do ordenamento jurídico pela certeza de punição do ato ilícito.

 

Ação Civil Pública nº 0000700-03.2022.5.17.0132

 

Publicado em: 25 de julho de 2022

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