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Semana Nacional de Aprendizagem 2023 será de 28 de agosto a 1º de setembro

Entre as ações da Justiça do Trabalho, está o mutirão de julgamentos de processos sobre Aprendizagem em todo o país

Entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro, a Justiça do Trabalho estará mobilizada na Semana Nacional de Aprendizagem, iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Durante esses dias, diversas ações serão realizadas pelo país com o objetivo de fomentar medidas que estimulem a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma regular na condição de aprendizes. Serão promovidas, entre outras atividades, audiências públicas, palestras, feirões e eventos relacionados à aprendizagem profissional, além de mutirão de julgamentos de processos sobre aprendizagem nas varas e tribunais do Trabalho.

Não deixe de participar! Procure o TRT da sua região e veja a programação para a Semana Nacional da Aprendizagem no seu estado.

Mutirão de julgamentos

Uma das principais ações da Justiça do Trabalho será o mutirão para agilizar a tramitação e o julgamento de processos (ações civis públicas, ações por infração à cota de aprendizagem, ações rescisórias e revisionais) que tenham entre os temas a aprendizagem profissional. A ação é coordenada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para o coordenador nacional do programa, ministro Evandro Valadão, a  realização da pauta temática é uma das principais ações que a Justiça do Trabalho pode apresentar como resposta à violação da inclusão dos  jovens no mercado de trabalho. “O objetivo é fomentar medidas que estimulem a inserção de forma regular, na condição de jovens aprendizes, gerando oportunidades de qualificação e de desenvolvimento pessoal e profissional para uma nova geração de trabalhadores”, ressaltou.

Lei da Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e de grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação. 

Pode ser aprendiz quem tem entre 14 e 24 anos incompletos e que tenha concluído ou que esteja cursando o ensino fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade. Para atividades vedadas a menores de 21 anos, podem ser contratadas pessoas com até 29 anos como aprendizes.

A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até três anos. Para jovens com 15 anos incompletos, o limite do contrato é de quatro anos, enquanto que para pessoas com deficiência, não há prazo máximo. A validade do contrato de aprendizagem requer que o jovem permaneça matriculado e frequentando a educação formal (caso ainda não tenha concluído o ensino médio) e a inscrição em programa de aprendizagem profissional.

 

Créditos: Comunicação do TRT-17ª Região

Publicado em: 28 de agosto de 2023

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