Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores
Para a Sexta Turma, a cobrança é ilegal e causou dano moral coletivo
18/4/24 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social.