Suspenso prazo final de validade do concurso do Hucam

O MPT/ES ajuizou Ação Civil Pública para assegurar o direito à contratação dos candidatos aprovados e aptos a ingressar no cargo de médico anestesiologista

 

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES) obteve liminar favorável na Justiça do Trabalho a qual determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público de 2013, cujo prazo expiraria no dia 16/04/2016, realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para a área médica do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam). A solicitação formulada pela procuradora do Trabalho Ana Lúcia Coelho de Lima visa garantir a prorrogação do certame até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública em favor dos candidatos aprovados.  

Para coibir a terceirização de atividade-fim e assegurar os direitos dos médicos aprovados, a procuradora impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar,após o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido, bem como considerar o MPT ilegítimo para o pleito. O requerimento foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no qual a desembargadora relatora Claudia Cardoso de Souza acolheu a ponderação feita pela procuradora de suspender o prazo do certame.

A procuradora do Trabalho sustentou no pedido liminar que “a pretensão se relaciona à defesa de interesses difusos e coletivos, em face da precarização das condições de trabalho, decorrente da contratação de empregados por empresa interposta para o desempenho de atividades-fim, muito embora tenha sido realizado o concurso público vigente sem a devida contratação dos candidatos aprovados e aptos para ingressar no emprego público”.

Os réus deverão tomar as devidas precauções para o cumprimento da decisão. Em caso de desrespeito à liminar, os réus serão obrigados a pagar uma multa diária de R$ 20 mil, devidamente atualizada pelos índices de correção das dívidas trabalhistas, com reversão do montante ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso

O Hucam, pertencente à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), e a Ebserh mantêm contrato de prestação de serviços de anestesiologia, firmado com a empresa Sociedade Prestadora de Serviços e Anestesiologia Ltda. (APSA), por intermédio do qual vêm contratando médicos anestesiologistas, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados no concurso público 04/2013 –EBSERH/Hucam-Ufes, sob o edital nº 02.

Restou comprovado no procedimento de investigação nº 000910.2015.17.000/8 que ainda constam 26 médicos anestesiologistas no cadastro de reserva do certame. No entanto, em virtude da dificuldade de preencher vagas para o cargo, o Hucam informou que preferiu optar pela contratação dos profissionais por meio da empresa terceirizada APSA. Essa medida viola os princípios aplicáveis à Administração Pública inscritos no artigo 37 da Constituição Federal.

O MPT recebeu a denúncia em setembro de 2015. A partir de indícios de irregularidades trabalhistas, ingressou com Ação Civil Pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para solucionar o caso.

 

ACP: 0000453-34.2016.5.17.0002 e MS: 0000159-85.2016.5.17.0000

 

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