Luta pelos direitos dos trabalhadores domésticos

Dia Nacional do Trabalhador Doméstico é comemorado nesta quarta-feira

Foi-se o tempo em que os trabalhadores domésticos não tinham seus direitos respeitados. Nas residências dos brasileiros existem funcionários das mais diversas funções, e é nesse cenário em que os trabalhadores domésticos estão inseridos. Para destacar a importância desses profissionais, no dia 27 de abril comemora-se o ‘Dia Nacional do Trabalhador Doméstico’.

Governantas, diaristas, faxineiras, motoristas particulares, acompanhantes de idosos e diversos outros profissionais se enquadram como trabalhadores domésticos. É considerado empregado doméstico quem presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. A categoria tem o que comemorar, pois vem conquistando alguns direitos já garantidos aos demais trabalhadores, após um longo período excluída ou à margem da legislação trabalhista.

Com a edição da Lei n.º 11.324 em 2006, firmou-se o direito a férias de 30 dias, 13º salário, estabilidade para gestantes, dedução no Imposto de Renda e muitos outros. No entanto, vale ressaltar que o vínculo empregatício ocorre em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico deverá ter acima de 18 anos e poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias.

Poucas denúncias

Em decorrência do envolvimento direto com a família, muitas vezes o empregado doméstico não denuncia aos órgãos competentes as irregularidades sofridas. Outro assunto incluído no tema é o trabalho infantil doméstico, que também deve ser combatido. No Espírito Santo, do início de abril de 2010 ao mesmo período de 2016, apenas 28 denúncias foram registradas no MPT. O órgão tem a missão de defender os direitos coletivos/indisponíveis dos trabalhadores. Para formalizar uma denúncia, acesse o link: http://www.prt17.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

 Direitos em vigor

Confira abaixo alguns dos principais direitos em vigor do trabalhador doméstico:

  • Salário mínimo
  • Proibição da redução de salário
  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • Jornada de trabalho de 8h diárias
  • Repouso semanal
  • Licença paternidade
  • Aposentadoria

Para conhecer um pouco mais sobre os direitos dos trabalhadores domésticos, confira a edição nº 8 ("Doméstico, eu?"), da série MPT em Quadrinhos, no link: http://www.mptemquadrinhos.com.br/edicoes/domestico-eu/.

 

 

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