MPT-ES realiza campanha "Use EPI, Exija EPC" na 26ª festa dos trabalhadores da construção civil

Brindes, futebol, música, sorteios e churrasco. A 26ª festa da categoria dos trabalhadores da construção civil, realizada no último sábado (03), foi repleta de diversão e entretenimento, mas também de conscientização. O evento contou com as presenças dos representantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin): o procurador do Trabalho Bruno Gomes Borges da Fonseca e o juiz do Tribunal Regional do Trabalho e gestor do programa Trabalho Seguro Luis Cláudio dos Santos Branco.

Imprimir

Evento na PRT17 marca a conscientização do Outubro Rosa

Iniciando as ações de conscientização do Outubro Rosa, na tarde da última sexta-feira (02) aconteceu a palestra de prevenção e diagnóstico precoce do câncer, na Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região (PRT17). O enfermeiro do hospital Santa Rita de Cássia no setor de quimioterapia, Bruno Henrique Fiorin, especialista em oncologia e mestre em saúde coletiva, ministrou a palestra.

Imprimir

Estanislau Tallon Bozi toma posse como novo procurador-chefe do MPT-ES

Na manhã desta quinta-feira (01/10), foi realizada na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), a sessão solene de posse do novo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo. O novo dirigente, Dr. Estanislau Tallon Bozi, foi eleito no dia 28 de agosto de 2015 para comandar o órgão durante o biênio 2015/2017. A solenidade ocorreu no auditório da PGT, em Brasília.

Imprimir

Grupos Bertin e Infinity lesam trabalhadores do Espírito Santo, Minas e Bahia

Liminar obtida pelo MPT pretende assegurar bloqueio de R$ 5 milhões para quitar salários e rescisões de mais de 1.800 trabalhadores

 

Abandonados. Essa é a situação em que se encontram 1.867 empregados das empresas Disa e Infisa no Espirito Santo; Ibirálcool na Bahia e Alcana em Minas Gerais, classificou o Ministério Público do Trabalho (MPT) na inicial da ação civil pública (ACP) ajuizada em face dos grupos econômicos Bertin e Infinity, detentores das 25 empresas que figuram no polo passivo da ação. Uma liminar já deferida na ação determina a rescisão indireta dos contratos e o bloqueio de R$ 5 milhões para resguardar o pagamento de direitos trabalhistas.

Imprimir