Portaria GPC n.º 155.2020 suspende prazos, notificações e audiências
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) informa que irá suspender a contagem dos prazos procedimentais, recomendar a não realização de audiências em que seja imprescindível a presença de advogado(a)s, suspender a expedição ou o encaminhamento de informações para publicação, bem como a expedição de notificações ou outros atos de comunicação, com exceção dos atos reputados urgentes, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 19 de janeiro de 2021, nos termos da legislação em vigor.
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