Empresas são condenadas em R$ 10 milhões por descaso com o meio ambiente do trabalho
O MPT ingressou com ação trabalhista após a morte de trabalhador que dirigia caminhão com excesso de carga
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve sentença na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES em Ação Civil Pública, condenando Minerasul Indústria e Comércio de Agregados Ltda e Betumes Itabira Concreto e Asfalto Ltda ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A indenização decorre de graves irregularidades no meio ambiente do trabalho que levaram à morte de um trabalhador.