Cadastro de órgãos e entidades para solicitação de bens e recursos provenientes de reversões
Os inscritos irão compor banco disponível do MPT para destinação de recursos decorrentes de acordos e multas trabalhistas
A Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região anuncia o edital nº 05/2024 para o cadastramento de órgãos e entidades. Este chamamento público visa oportunizar a todos os interessados a possibilidade de solicitar a reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, como multas e acordos extrajudiciais, para integrar cadastros regional e nacional disponíveis aos procuradores do MPT.
O objetivo principal deste cadastramento é promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano.
Participantes
Órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, podem participar, desde que atendam aos requisitos presentes no edital. Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa n.º 20.02.1700.0001108.2024-80, assim como fornecer a documentação exigida no item 2 do edital.
Vale ressaltar que as entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao MPT anteriormente ao novo edital, deverão submeter novamente suas requisições para apreciação, nos termos exatos definidos por este edital.
Conforme as normas vigentes, o deferimento do cadastramento não assegura a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo como objetivo apenas registrar a solicitação em um banco de dados regional e nacional. Esse banco de dados poderá ser utilizado pelos membros do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que está inserido em sua esfera de independência funcional.
Ressalta-se ainda que, após o cadastramento do órgão ou entidade, outras exigências consideradas pertinentes poderão ser solicitadas pelo membro responsável no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Dessa forma, a entidade ou órgão previamente selecionado será notificado por e-mail, expedido por meio do sistema MPT Digital, para formalizar o termo de recebimento de bens ou valores destinados à reparação de lesões ou danos coletivos, de acordo com o anexo III da Portaria PGT n.º 1.240, de 28 de agosto de 2024. No caso de execução de projetos, além do Termo de Recebimento, será necessário celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com a unidade responsável pela destinação do recurso.
Acordos de cooperação
Em caso de seleção como destinatário dos bens ou recursos, os órgãos e entidades cadastrados deverão celebrar acordos de cooperação técnica, que incluirão cláusulas relacionadas à utilização dos recursos, prestação de contas e outras obrigações.
Esclarecimentos
Não há prazo para inscrição. Para obter mais informações sobre os requisitos de habilitação e demais condições do cadastramento, bem como para esclarecer dúvidas, entre em contato com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, por telefone no (27) 3198-4400 ou por e-mail: prt17.cadastrodeentidades@mpt.mp.br.
Para mais informações:
Resolução Conjunta CNJ e CNMP nº 10.2024
Portaria PGT nº 1240.2024 e anexos I e V
Clique aqui e acesse o anexo com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o TERMO DE ADESÃO em formato word.
Tutoriais sobre como protocolizar no site da PRT17:
MPT DIGITAL – Protocolizando documentos: https://www.youtube.com/watch?v=onmnwfgWRxk
MPT DIGITAL - Protocolizando documentos em um processo preexistente: https://www.youtube.com/watch?v=lhZGEqIoy3c
Publicado em 19 de novembro de 2024.