Municípios do sul do Espírito Santo criam contas nos Fundos Municipais de Saúde para projetos voltados aos trabalhadores
Com destinações provenientes de Ações Civis Públicas e Termos de Ajustamento de Conduta, municípios do Sul do estado investem em Fundo de Saúde
O município de Vargem Alta, nos moldes de Cachoeiro de Itapemirim, instituiu no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, uma conta especial para receber destinações do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), a serem direcionadas a projetos e ações que promovam a saúde do trabalhador. Segundo orientações do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), recomenda-se aos órgãos ministeriais a destinação do valor de multas provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Ações Civis Públicas (ACP) para a criação de fundos municipais.
Cachoeiro de Itapemirim foi o primeiro município da região Sul do Espírito Santo a inaugurar uma conta no Fundo Municipal de Saúde e estabeleceu, conforme o Decreto Municipal nº 30.678 de 2021, que os recursos devem ser aplicados para a melhoria do atendimento do trabalhador, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o consultor interno do gabinete do Secretário de Saúde, Gedson Alves, a verba destinada à Secretaria permitiu a compra de ambulâncias e computadores, o que foi primordial para o melhor desempenho das unidades de saúde de Cachoeiro. “O atendimento à saúde se torna muito mais fácil e eficaz quando se tem materiais e equipamentos que auxiliam o trabalho. É no dia a dia que a gente percebe a diferença que faz”.
Instrumento resolutivo de conflito
Conforme dados institucionais, o MPT-ES instaurou, no 1º semestre de 2022, 62 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e 26 Ações Civis Públicas (ACP) em face de empresas em descumprimento com as leis trabalhistas. Na esfera da atuação do Ministério Público do Trabalho, quando há um conflito, o órgão pode instaurar um procedimento administrativo ou proceder via judiciário.
No desempenho das funções institucionais, o órgão ministerial pode atuar tanto judicialmente, por meio da ação civil pública e demais ações, quanto extrajudicialmente, buscando a prevenção dos conflitos. Nesse caso, busca-se atuar por intermédio de instauração de inquéritos civis, de procedimentos preparatórios, termos de ajuste de conduta etc. Todos esses instrumentos demonstram ser de suma importância, na medida em que poderão beneficiar inúmeros trabalhadores.
Efeito cíclico
Dentre as possibilidades de acordos internos, o mais celebrado é o Termo de Ajustamento de Conduta, procedimento administrativo próprio do órgão ministerial. Quando não há cumprimento das cláusulas do TAC, o MPT pode ajuizar uma Ação Civil Pública pedindo a condenação do réu, sem necessidade de passar pela fase de instrução na Justiça do Trabalho, solicitando o cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer, com pagamento do valor apurado pelo descumprimento do Ajuste e destinação a ações que atuam em defesa do trabalhador.
Publicado em: 23 de junho de 2022