Assédio eleitoral: MPT-ES firma acordo com empresa do setor sucroalcooleiro
Em caso de descumprimento, haverá aplicação de uma penalidade ao empregador
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) celebrou o primeiro termo de ajustamento de conduta (TAC) sobre assédio eleitoral decorrente das relações de trabalho. O acordo foi firmado entre a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de São Mateus e uma empresa do setor sucroalcooleiro de Conceição da Barra, norte do estado, na última sexta-feira (21).
Segundo consta nos autos do inquérito civil, a instituição ministerial recebeu vídeos nos quais o representante da empresa denunciada participou de um ato político em outra empresa do mesmo ramo, em favor de um determinado candidato à eleição presidencial. Um deputado federal e os prefeitos de Serra dos Aimorés e de Nanuque/MG também estiveram presentes no evento.
No TAC, a empresa assume o dever de cumprir e fazer cumprir várias obrigações, tais como: abster-se de ameaçar, constranger, orientar ou influenciar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar, deixar de votar ou realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de candidato ou partido político e em referência às eleições do dia 30 de outubro.
A empresa também se compromete a divulgar um comunicado, em diversos canais de comunicação, no qual vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha, com abuso de poder diretivo, pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados.
Penalidade -Em caso de descumprimento do acordo, foi fixada uma multa correspondente a R$ 10 mil por obrigação descumprida, ainda que parcialmente. E a aplicação da multa será renovada a cada constatação de descumprimento. Além disso, os valores relativos à multa serão revertidos a fundos ou instituições oportunamente indicados pelo MPT, conforme Resolução nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Fiscalização - O termo ressalta que o cumprimento do presente ajuste é passível de fiscalização pelo próprio órgão ministerial, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e por outros órgãos que se mostrem adequados para tanto, sendo certo que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas firmadas.
Dados – Até o momento, o MPT já registrou nacionalmente nas eleições deste ano, 1633 denúncias de coação eleitoral em decorrência das relações de trabalho. Os dados ainda revelam que a região sudeste ocupa a primeira posição no ranking de denúncias, com 684 casos. No Espírito Santo, foram contabilizadas 33 denúncias, envolvendo 22 empresas ou sindicatos capixabas.
Como denunciar - Nos casos de assédio eleitoral, as denúncias sobre irregularidades trabalhistas poderão ser realizadas normalmente por meio da página do MPT -ES: www.prt17.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal (disponível para Android e IOS) ou pessoalmente, dirigindo-se a uma das unidades do MPT em Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus. Para mais informações, o telefone geral da instituição é 27 2125-4500.
TAC FIRMADO NOS AUTOS DO IC nº 000164.2022.17.002/6