Nota emitida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) - caso Sintrasades
"A respeito das cobranças de contribuições sindicais dos trabalhadores vinculados ao SINTRASADES, por anos a questão foi discutida em ações anulatórias que tramitaram perante a Justiça do Trabalho, até que em 12/11/2021, nos autos do Procedimento Preparatório 0000777.2021.17.000/2-02, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, prevendo que o direito de oposição às cobranças de contribuições sindicais pode ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico, até 10 dias após o efetivo desconto na folha de pagamento.
Assim, garantido o amplo direito de oposição, não há óbice a que o seu exercício se dê, também, pela via eletrônica, cabendo ao SINTRASADES operacionalizar o recebimento por esta via.
Cabe destacar que, desde o dia 19/10/2023, o MPT está recebendo denúncias de que a entidade vem dificultando o exercício do direito de oposição, impondo condições relacionadas ao prazo de validade dos documentos de identidade dos trabalhadores e restringindo o horário de atendimento para o recebimento das cartas de oposição.
Aliás, há procedimento novo instaurado com a notícia de que a nova convenção coletiva da categoria está em descompasso com o que prevê o termo de ajuste de conduta já citado, o que certamente será alvo de atuação firme do Ministério Público do Trabalho.
Caso tais condutas sejam efetivamente apuradas, será o caso de requerer judicialmente a aplicação de multa pelo descumprimento do termo de ajuste de conduta, e eventualmente a imposição de obrigação de fazer, consubstanciada na operacionalização do recebimento de cartas de oposição pela via eletrônica.
O MPT já está tomando as providências investigatórias necessárias para averiguar a ocorrência de eventuais descumprimentos do termo de ajuste de conduta.
A respeito das filas e do tempo de espera, o desrespeito às prioridades legais e o tempo de atendimento também serão objetos de questionamento ao SINTRASADES."
*Publicada dia 27 de outubro de 2023.