Empresa do sul do ES é condenada por assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho impõe indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de empresa do setor de rochas ornamentais do sul do ES por práticas conhecidas como “assédio eleitoral”, realizadas nas últimas eleições presidenciais de 2022. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, proíbe a empresa de direta ou indiretamente buscar influenciar politicamente seus empregados, fixando pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pelas práticas já ocorridas.