MPT-ES comemora Dia do Estagiário
Nesta terça-feira (18), o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) comemorou o Dia do Estagiário. Durante a tarde, foram distribuídos doces personalizados como lembrança aos futuros profissionais que fazem parte do órgão.
Lei do Estágio
De acordo com a Lei de Estágio (11.788/2008), que regula a prática, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. É assegurado à categoria, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
A jornada é outro fator imprescindível na Lei. Em atividade de estágio, a jornada não deve ultrapassar quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; de seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; e quarenta horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Estágio não é emprego
A série “MPT e Quadrinhos” abordou o tema estágio, na edição nº5. Confira a versão digital da revista e saiba mais sobre a história.
Veja as fotos do Dia do Estagiário na PRT-17!