MPT-ES firma termo de compromisso com a TV Vitória
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo firmou um termo de ajustamento de conduta com a TV Vitória pelo fato de a emissora estabelecer jornadas excessivas de trabalhado a seus empregados. Após denúncia, o MPT constatou irregularidades como jornada extraordinária em desacordo com a lei e a ausência de intervalo intrajornada.
Em 2010, a TV Vitória assinou um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Estado do Espírito Santo (Sintertes). No Termo, ficou acordado que os radialistas poderiam compensar 4 horas extras semanais para não trabalhar aos sábados, além de ter o direito de folgar durante dois dias, com o pagamento efetuado somente a partir da 17ª hora.
No entanto, o referido Aditivo, que a princípio parecia beneficiar os funcionários, ao final se tornou totalmente desfavorável para a empresa. Por conseguinte, houve a exigência de que os empregados trabalhassem aos sábados ou cumprissem 3, 4 e até 6 horas de jornada diária. Apesar de infringir o Termo, a emissora de televisão continuou a realizar o pagamento dos empregados de acordo com o que havia sido combinado anteriormente na negociação.
Dessa forma, o sindicato propôs um novo Termo Aditivo para corrigir as distorções existentes, além de ter requerido a criação de um novo acordo. Uma nova proposta foi elaborada, porém o Sintertes não aprovou e decidiu rescindir o acordo.
Após a inexistência de uma nova negociação, a TV Vitória permaneceu desrespeitando os direitos dos radialistas. Foram estabelecidas jornadas de trabalho de 9 e até 10 horas de duração, sem intervalo para refeição e descanso, desconsiderando o pagamento das horas extras, implicitamente compensadas aos sábados.
Assinatura do Tac
Em face de todas as ocorrências, a empresa teve que firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) para cumprir com as obrigações imediatamente, com a fiscalização do órgão. O descumprimento das obrigações assumidas nas cláusulas do TAC sujeitará a compromissada ao recolhimento de multa de R$ 5.000,00 por empregado encontrado em situação irregular.