MPT-ES emite recomendação ao novo Prefeito da Serra
A notificação exige o imediato pagamento dos salários e 13º em atraso de 2016 para os trabalhadores terceirizados do serviço de limpeza e conservação
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo expediu a notificação recomendatória nº 9/2017 determinando que o Prefeito da Serra, Audifax Barcelos, efetue o imediato pagamento diretamente aos empregados de seus prestadores de serviços do décimo terceiro salário e demais remunerações referentes ao ano de 2016, ainda não quitados.
A recomendação é proveniente da realização de uma mediação na Procuradoria Regional do Trabalho, no fim de dezembro, entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe/ES) e o Grupo Serge, a empresa contratada pela Prefeitura da Serra para a prestação de serviços de asseio e conservação em escolas municipais e outras instituições. No entanto, a audiência terminou sem acordo entre as partes.
Consta no documento expedido que, em decorrência da notória crise econômica vivenciada no país, o município deve priorizar a gestão fiscal responsável e os valores concernentes à pessoa humana, na quitação de débitos de salário eventualmente existentes com os servidores públicos municipais e empregados de terceiros a seu serviço e os que disserem respeito à Previdência Social.
Após esses pagamentos aos trabalhadores da Serge Serviços, o MPT também exigiu que seja providenciado o recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias, caso o município disponha de recursos financeiros suficientes.
A recomendação deve ser integralmente cumprida de imediato, com comprovação de seu atendimento no prazo de 15 dias ou quando solicitado.