MPT garante condenação de cafeicultores por violações trabalhistas no norte do Espírito Santo

Sentença reconhece grupo econômico familiar atuante nos municípios de Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Montanha e Mucurici, impõe indenização milionária e determina cumprimento de obrigações para proteção dos trabalhadores rurais

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Mateus obteve condenação de três cafeicultores do norte do Espírito Santo por violações sistemáticas às normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho. Durante a investigação, foram realizadas diversas fiscalizações e tentativas de regularização por meio de Termos de Ajuste de Conduta, contudo, os cafeicultores permaneceram negligentes. Então, o MPT ajuizou Ação Civil Pública e obteve sentença que reconheceu a existência de grupo econômico familiar entre os produtores e determinou o pagamento de indenização de R$500 mil por dano moral coletivo e R$1 milhão e 500 mil em multa pelo descumprimento de liminar anteriormente concedida.

Segundo consta nos autos, o relatório da ação fiscal apontou que 44 propriedades dos réus foram fiscalizadas. Esses produtores rurais conhecidos pela expressiva participação na agricultura de café desenvolvida no norte do Estado do Espírito Santo.  Todas localizadas nos municípios de Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Montanha e Mucurici.

De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pela ação, Polyana França, “é preciso que os produtores rurais parem de postergar a adoção de medidas que visam garantir a integridade física e moral dos trabalhadores, cessando imediatamente as práticas lesivas, não só porque os consumidores de café estão se conscientizando da importância de comprar cafés produzidos com responsabilidade socioambiental, mas principalmente porque o trabalhador é uma pessoa humana que precisa ter a sua dignidade reconhecida”.

Atuação decisiva

A atuação do MPT em São Mateus teve início após o recebimento de denúncia. Houve descumprimento reiterado das normas trabalhistas por parte dos cafeicultores, mesmo após a assinatura de diversos Termos de Ajuste de Conduta e sucessivas fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRT/ES).

Os relatórios apontaram mais de 50 autos de infração relacionados a irregularidades como ausência de serviços especializados em segurança e saúde do trabalho rural, falta de comissões internas de prevenção de acidentes, falhas no fornecimento de equipamentos de proteção individual, instalações sanitárias inadequadas, exposição dos trabalhadores a riscos com agrotóxicos e eletricidade, além do descumprimento de normas sobre jornada, exames médicos e capacitação.

Mesmo diante das sucessivas oportunidades para regularização, os produtores insistiram em não cumprir as obrigações pactuadas, de forma a preferir arcar com multas a promover as adequações exigidas pela legislação. Diante desse cenário, o MPT ajuizou Ação Civil Pública, ao reunir provas contundentes e relatórios técnicos que comprovaram a negligência patronal e os riscos à saúde e à dignidade dos trabalhadores rurais.

Decisão judicial

Na sentença, a Justiça do Trabalho reconheceu a existência de grupo econômico familiar entre os cafeicultores, a fim de responsabilizá-los solidariamente pelas infrações constatadas. Além das penalidades financeiras, a decisão impôs o cumprimento imediato de 21 obrigações, entre as quais estão: a manutenção de serviços de saúde e segurança do trabalho, registro correto da jornada, treinamentos obrigatórios, fornecimento e reposição de equipamentos de proteção individual, instalações sanitárias adequadas e proibição do transporte irregular de trabalhadores.

Destinação

Segundo consta no documento, o valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, alternativamente, a entidades ou projetos com finalidade social relevante na região de atuação dos réus, a serem indicados pelo órgão ministerial na fase de execução, mediante aprovação do Juízo.

Recurso

Da decisão cabe recurso e o Ministério Público do Trabalho já interpôs recurso ordinário requerendo o aumento do valor da multa aplicada.

ACPCiv nº 0001014-29.2023.5.17.0191

Créditos:

Texto- Liege Nogueira

Publicado em: 16/07/2025

 

 

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