Feira Livre de Trabalho Infantil apresenta resultados do projeto
Desde 2021, foram afastados 852 crianças e adolescentes das feiras e inseridos na Aprendizagem Profissional
O projeto Feira Livre de Trabalho Infantil desenvolvido no Espírito Santo foi o grande vencedor da categoria Ações inter e intrassetoriais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, da 1ª Mostra de Boas Práticas em Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, realizado em Brasília.
Devido à importância do prêmio, será realizada na próxima sexta, dia 13, às 14h, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Enseada do Suá, em Vitória, a cerimônia de apresentação dos resultados desenvolvidos, durante o ano de 2024. O projeto é uma realização em parceria com o Fórum Estadual de Aprendizagem, Proteção ao Adolescente Trabalhador e Erradicação do Trabalho Infantil (Feapeti).
Parcerias e resultados
Desde 2021, quando o projeto foi criado, até hoje, 852 crianças e adolescentes foram afastados do trabalho infantil, sendo que 625 adolescentes, a partir de 14 anos, foram inseridos na Aprendizagem Profissional. O trabalho do Fórum conta com os seguintes integrantes: Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Secretarias Municipais de Assistência Social, Técnicos de Referência do PETI, equipes de abordagem e postura municipal, Guarda Municipal, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, Saúde, Trabalho, bem como Sistema S, Entidades sem fins lucrativos de formação profissional e sociedade civil.
Fórum
O Feapeti atua sob a coordenação da Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo. O Projeto Feira Livre de Trabalho Infantil entrou no seu quarto ano, alcançando grandes resultados no combate ao trabalho infantil.
A iniciativa tem como objetivo a redução sustentável do trabalho infantil nas feiras livres, vias e logradouros públicos do Espírito Santo, assim como de qualquer outra forma de trabalho infantil, com a promoção do afastamento de crianças e adolescentes do trabalho proibido e o seu encaminhamento à política pública mais adequada.
O trabalho precoce gera grandes prejuízos físicos, emocionais, intelectuais e sociais às crianças e adolescentes, pois estes são seres humanos ainda em processo de crescimento e desenvolvimento e os danos sofridos, nesta fase, podem repercutir na vida adulta. Além disso, perpetua o ciclo da pobreza e miséria, uma vez que estimula a evasão escolar e dificulta a qualificação profissional.
Créditos: Com informações da Superintendência Regional do Trabalho (SRT)
Publicado em 10 de dezembro de 2024