União é condenada a expedir CTPS a menores de 16 anos flagrados em situação irregular de aprendizagem

A decisão é válida para beneficiar, nacionalmente e de forma subjetiva, os menores de 16 anos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença favorável, na Justiça Trabalhista, em ação civil pública movida em face da União. A decisão é definitiva, e já transitou em julgado, ao condenar o ente federativo, por intermédio de seus órgãos - as Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) - a expedir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e proceder aos registros pertinentes com relação a todos os menores abaixo da idade mínima legal, flagrados na condição de empregados, além de efetuar a cobrança das contribuições previdenciárias respectivas. Os efeitos dessa decisão alcançarão todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular, em qualquer Unidade da Federação.

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