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MPT-ES investiga se caminhões autônomos de Portocel trazem riscos aos trabalhadores

Primeiro veículo já começou a operar em Aracruz

A coordenação regional da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) iniciou investigação sobre a segurança no trabalho e legislação relacionados à operação dos caminhões autônomos que começaram a operar no terminal portuário da Portocel, em Aracruz.

 

De acordo com o procurador do Trabalho, Djailson Martins Rocha, à frente da investigação, “apesar da tecnologia eliminar os acidentes por “erros humanos”, a adoção de caminhões autônomos em áreas em que laboram trabalhadores também implica em graves riscos em caso de falhas nos veículos e sistemas, como exemplo, defeitos nos numerosos sensores que permitem a condução autônoma, incorreções na programação dos algoritmos de controle e comportamento inadequado em situações críticas, fora do cotidiano de operação, como no caso de incêndios, vazamentos, alagamentos e outras crises que eventualmente afetam o meio ambiente do trabalho”.

Normas regulamentadoras

Segundo o titular regional da Conatpa, diversas disposições regulamentares precisam ser cumpridas antes do início da operação de veículos autônomos em áreas em circulam trabalhadores portuários, conforme as normas regulamentadoras (NR 1, NR 12 e NR 29).

O terminal portuário deve comprovar que avaliou rigorosamente os riscos derivados da operação de veículos autônomos nas suas áreas operacionais, informou aos trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção e segurança adotadas para eliminar ou reduzir o risco de acidentes. Os operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) também devem ser informados sobre a operação de caminhões sem motorista nas vias e áreas de circulação de pessoas do terminal e o resultado da avaliação de riscos.

A Conatpa ainda observa que é necessário: a atualização do regulamento de tráfego de veículos em suas instalações portuárias contemplando o tráfego de veículos autônomos; e, caso a avaliação de risco entenda necessário, treinamento dos trabalhadores que laboram no terminal quanto aos riscos e medidas de proteção decorrentes da operação de veículos autônomos nas suas áreas operacionais.

 

CAMINHAO AUTONOMO
CAMINHAO AUTONOMO

 

Créditos:

Alcione Coutinho - Ascom MPT-ES (texto) 

 

Foto (Comunicação Portocel)

 

Publicado em: 05 de fevereiro de 2025.

 

 

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