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MPT-ES ajuíza Ação Civil Pública contra empresa por descumprimento de contratação de aprendizes

A Emec Obras e Serviços foi condenada a pagar R$ 2,2 milhões por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) obteve sentença na 15ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em Ação Civil Pública contra a Emec – Obras e Serviços Ltda – empresa de recuperação de áreas degradadas, restauração ambiental e serviços de manutenção e jardinagem, obras de urbanização, limpeza urbana, e locação de equipamentos. Houve condenação de R$ 2,2 milhões por dano moral coletivo em virtude da violação aos dispositivos legais relativos à contratação de aprendizes ao longo dos anos de 2016 a 2024.

Conforme demonstrado nos autos, durante o período de fiscalização, foi constatado que a Emec possuía número significativo de empregados em funções que demandam formação profissional — como servente de limpeza, auxiliar de serviços gerais e outras atividades operacionais — e que, por isso, deveriam ser consideradas para efeito de cálculo da cota legal de aprendizagem, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, do MPT e da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Terceirização

Porém, de acordo com a ação, a empresa se valia da terceirização de mão de obra e da alegação de que parte de suas funções seriam incompatíveis com aprendizagem. Entretanto, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso não a exime do cumprimento da cota prevista. De acordo com a procuradora do Trabalho, Janine Milbratz Fiorot, tentativa de descaracterizar os cargos existentes com a finalidade de reduzir ou eliminar a obrigação legal configura, na prática, desvio da finalidade social da norma.

Mesmo diante de notificações da fiscalização e de prazos para regularização, a empresa, conforme afirmado na ação, persistiu em sua omissão, deixando de contratar o número mínimo de aprendizes exigido por lei, caracterizando, portanto, a irregularidade e a resistência injustificada ao cumprimento da norma protetiva. Dessa forma, a Emec incorreu em descumprimento legal.

Classificação

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, funções que fazem parte do quadro de funcionários da empresa, como: jardineiro, operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas, motorista de caminhão – rotas regionais e internacionais entre outras, demandam formação profissional para efeito de cálculo da cota de aprendizes.

Na sentença, a Emec foi condenada a priorizar, na seleção de aprendizes, a inclusão de jovens e adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas. É com ressaltar que a Constituição Federal estabelece o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à profissionalização.  A CLT impõe aos estabelecimentos a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Essa previsão legal, visa a inclusão social de um grupo de jovens que enfrenta grande estigma e dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

À Emec foi dado o prazo de 60 dias – a contar da sentença – para o cumprimento dos dispositivos legais referente à aprendizagem, contratando e matriculando nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou em outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ocorrerá multa diária no valor de R$ 100 por cada aprendiz não contratado, a incidir até o efetivo cumprimento da obrigação.

Expedição de ofício aos municípios contratantes

Após a publicação da decisão que julgou procedentes os pedidos do MPT-ES, determinou-se a expedição de ofícios aos municípios de Vitória e Serra para ciência da sentença e para que adote as providências cabíveis para o cumprimento legal da cota de aprendizagem no âmbito do contrato firmado com a empresa Emec, inclusive, sob pena de responsabilização perante o Tribunal de Contas. Isso porque, a Nova Lei de Licitações (14.133/2021) prevê a obrigatoriedade de inclusão nas cláusulas contratuais de instrumentos de licitação, a obrigação de contratação de aprendizes e sua respectiva fiscalização, sendo, inclusive, motivo previsto expressamente na referida lei para a extinção contratual.

 

ACPCiv 0000168-84.2025.5.17.0015

 

 

Crédito:

Texto - Alcione Coutinho

Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

Assessoria de Comunicação 

(27) 3198-4400 / 99241-3186

Publicado em 03/07/2025

 

 

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