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Empresa de locação de veículos condenada por descumprimento de descanso semanal remunerado de mulheres

 

TRT 17ª Região determinou pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil

 

A atuação do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) resultou no reconhecimento judicial de descumprimento da legislação trabalhista por parte de uma empresa de locação de veículos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região determinou a empresa manter escala de revezamento quinzenal que assegure o repouso semanal remunerado aos domingos das trabalhadoras, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – evidenciado no artigo 386.

Esse artigo destaca que, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical – com configuração no princípio da igualdade material dos trabalhadores. E, no caso das mulheres, o tratamento diferenciado é justificado com base nas suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia – segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. 

 

Ação Civil Pública

O caso teve início a partir de Ação Civil Pública proposta pelo MPT-ES após receber uma denúncia informando que a empresa Unidas Locadora S.A não estava cumprindo a legislação trabalhista. Na época, a locadora foi convocada a prestar esclarecimentos e apresentar documentos referentes à escala de trabalho das funcionárias.

Em sua defesa, a Unidas alegou que seguia a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 firmada entre o Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores no Estado do Espírito Santo (Sindiloc) e o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários). Porém, após realização de audiência com os sindicatos patronal e profissional, esclareceu-se que o referido instrumento coletivo não é aplicável aos empregados da empresa acionada.

Assim, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi proposto à locadora comprometendo-se conceder às trabalhadoras descanso semanal remunerado aos domingos quinzenalmente, porém, não foi aceito.

Por conta da ausência de adequação voluntária, a então procuradora do Trabalho, Janine Milbratz Fiorot, requereu urgência na mudança da escala da empresa e suas filiais em todo o estado do Espírito Santo. A adequação imediata visava manter o revezamento quinzenal com repouso semanal remunerado aos domingos das trabalhadoras, para que não houvesse nenhuma ocorrência de trabalho em dois ou mais domingos consecutivos pelas empregadas.

 

Acórdão

Na decisão colegiada, os desembargadores deram provimento para condenar a empresa na obrigação de fazer consistente na manutenção da escala de revezamento quinzenal que estabeleça o repouso semanal remunerado aos domingos, para que não haja nenhuma ocorrência de trabalho em dois ou mais domingos consecutivos para as funcionárias.

O Tribunal deu provimento parcial na condenação da locadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, arbitrada no valor de R$ 100 mil, reversível para projetos sociais promovidos por entidades devidamente cadastradas perante a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) 17ª Região, conforme Resolução Conjunta nº 10 do CNJ/CSMPT.

 

 

 

ACP 0000026-95.2025.5.17.0010

 

Processo nº: 0000026-95.2025.5.17.0010 ROT

 

 

Saiba mais sobre o assunto: MPT ajuíza Ação Civil Pública contra Unidas Locadora S.A

 

 

 

 

Crédito:

 

Texto - Alcione Coutinho

 Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

Assessoria de Comunicação

(27) 3198-4400 / 99241-3186

 

 

 

 

Publicado em 16/12/2025

 

 

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