Ao acatar parecer do MPT, Justiça limita jornada de farmacêuticos que exercem função de gerente
A Justiça do Trabalho (JT) proferiu sentença, da lavra do juiz Marcelo Tolomei Teixeira, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Espírito Santo (Sinfes) contra a Farmácia Preço Baixo, localizada em Cariacica-ES. Houve o reconhecimento da necessidade de limitação da jornada do farmacêutico, ainda que no exercício da função de gerente, a dez horas diárias, acolhendo parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).