Portaria GPC n.º 155.2020 suspende prazos, notificações e audiências

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) informa que irá suspender a contagem dos prazos procedimentais, recomendar a não realização de audiências em que seja imprescindível a presença de advogado(a)s, suspender a expedição ou o encaminhamento de informações para publicação, bem como a expedição de notificações ou outros atos de comunicação, com exceção dos atos reputados urgentes, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 19 de janeiro de 2021, nos termos da legislação em vigor.

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Recesso forense: confira o funcionamento do MPT-ES

Recesso será entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro

Conforme determinação da Portaria do Gabinete do Procurador-Chefe nº 154.2020, a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 17ª Região e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus terão expediente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro em regime de plantão remoto, das 13 às 17horas, assegurando-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que se fizer necessária.

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