
MPT-ES ajuíza Ações Civis Públicas contra cafeicultor do Norte do Estado
As ações foram propostas a partir de irregularidades verificadas no meio ambiente de trabalho, diante das graves e degradantes condições a que estavam submetidos os trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Mateus ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACPs) em desfavor do produtor rural do ramo cafeeiro, Ângelo Antônio Corteletti. O cafeicultor atua no município de Águia Branca, Norte do Estado e, conforme investigação do MPT, violou as normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho. As ações foram propostas a partir de irregularidades constatadas em fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em junho de 2022.
As ACPs tiveram por objetivo a regularização do meio ambiente de trabalho no âmbito rural, diante das graves e degradantes condições a que estavam submetidos os trabalhadores, entre elas: ausência de instalações sanitárias e de locais adequados para alimentação e descanso nas frentes de trabalho; falta de fornecimento de água potável; inexistência de material de primeiros socorros e de pessoa capacitada para sua utilização.
Também constavam na lista de irregularidades: ausência de exames médicos ocupacionais e de Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR); instalações elétricas expostas a risco de incêndio; partes móveis e transmissões de força de secadores sem proteção; acessos a equipamentos sem sistema de prevenção contra quedas; e utilização de máquinas por trabalhadores sem a capacitação exigida. Na ocasião, foram encontrados trabalhadores sem registro formal, embora o cafeicultor sustentasse a existência de contratos de parceria ou meação.
Duas ações
As duas ações propostas pelo MPT foram feitas com base nos mesmos fatos, mas cada uma com uma finalidade diferente. A ACP n.º 0000666-07.2024.5.17.0181 foi ajuizada para evitar que as irregularidades se repetissem. Para isso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que fossem impostas obrigações à parte responsável, com o objetivo de prevenir novas infrações. Já a ACP n.º 0000653-08.2024.5.17.0181 teve outro foco: buscar a reparação pelos danos morais coletivos causados pelas irregularidades que já haviam sido praticadas até a data em que a ação foi proposta.
Na ACP que impôs obrigações, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. Embora uma diligência judicial tenha constatado que, posteriormente ao ajuizamento da ação, o produtor rural adotou medidas de melhoria na estrutura, a Justiça do Trabalho entendeu que corrigir os problemas depois não eliminava a necessidade de adotar medidas preventivas para evitar que essas irregularidades voltassem a acontecer.
Obrigações descumpridas
Por isso, foram impostas as seguintes obrigações permanentes: disponibilizar instalações sanitárias adequadas nas frentes de trabalho, na proporção prevista na NR-31; garantir locais adequados e protegidos para alimentação e descanso dos trabalhadores; fornecer água potável e fresca, em quantidade suficiente e em condições higiênicas, vedado o uso de copos coletivos; manter material de primeiros socorros sob a responsabilidade de pessoa capacitada; e adequar as instalações elétricas situadas em áreas sujeitas a risco de incêndio ou explosão.
Ainda fazem parte das obrigações: instalar proteções nas transmissões de força e nos componentes móveis de máquinas e equipamentos; dotar os meios de acesso às máquinas, equipamentos e implementos de sistemas de proteção contra quedas; manter sanitários e chuveiros em conformidade com as exigências estruturais e sanitárias da NR-31; realizar os exames médicos ocupacionais previstos na norma regulamentadora; impedir a utilização de máquinas e equipamentos em desacordo com as especificações técnicas ou por trabalhadores sem capacitação, qualificação ou habilitação; e elaborar, implementar, custear e revisar periodicamente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
Obrigação descumprida
Para cada obrigação que não fosse cumprida, a sentença determinou uma multa de R$ 10 mil. Ao analisar o recurso apresentado pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região entendeu que esse valor não era suficiente para garantir o cumprimento da decisão e aumentou a multa para R$ 30 mil para cada obrigação que venha a ser descumprida.
Na outra ação, o MPT pediu que o réu fosse condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, devido aos problemas identificados em 2022. Na primeira decisão, a Justiça não aceitou esses pedidos. O MPT recorreu dessa decisão, e o recurso ainda aguarda julgamento pelo TRT 17ª Região.
ACP nº 0000666 07.2024.5.17.0181
ACP n.º 0000653-08.2024.5.17.018
Crédito
Texto - Alcione Coutinho
Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo
Assessoria de Comunicação
(27) 3198- 4400 / 99241-3186
Publicado 23 de julho de 2026.











































