
MPT-ES aciona Justiça e garante medidas imediatas contra riscos à saúde de trabalhadores em empresa de serviços médicos
Irregularidades envolviam exposição de gestantes e lactantes a agentes insalubres, jornadas excessivas e assédio moral em unidade hospitalar de Conceição da Barra
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa 20/20 Serviços Médicos Ltda., prestadora de serviços ao Estado do Espírito Santo no âmbito do Programa Estadual Saúde Fácil, responsável pela realização de consultas e cirurgias oftalmológicas no Hospital Municipal de Conceição da Barra. A partir da ação, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou medidas imediatas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Ação ajuizada
A ação foi proposta após apurações conduzidas pelo MPT-ES e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) identificarem graves irregularidades nas condições de trabalho, como exposição de gestantes e lactantes a agentes insalubres, jornadas excessivas, assédio moral, utilização de trabalhadores sem qualificação adequada para atividades cirúrgicas e riscos relacionados às instalações elétricas.
Para a procuradora do Trabalho Polyana França, responsável pelo ajuizamento da ação, “a decisão judicial foi importante para reforçar que o Estado e seus prestadores devem caminhar juntos na valorização do trabalhador, servindo como um exemplo pedagógico de que a eficiência na saúde pública depende, fundamentalmente, de um ambiente laboral seguro, digno e acolhedor”.
Medidas de proteção
Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPT-ES, a Vara do Trabalho de São Mateus deferiu medidas imediatas para proteção dos trabalhadores. A decisão determinou que a empresa deixe de manter gestantes e lactantes em ambientes insalubres, respeite os limites legais de jornada e os intervalos mínimos de descanso, interrompa quaisquer práticas de assédio moral, assegure que atividades de enfermagem e instrumentação cirúrgica sejam executadas apenas por profissionais habilitados e sob supervisão adequada, além de promover a regularização das instalações elétricas e das áreas destinadas à alimentação e ao repouso dos empregados.
O magistrado Ezequiel Anderson destacou que os elementos apresentados pela instituição ministerial demonstram, em análise preliminar, a existência de riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e que a continuidade das atividades sem a adoção das medidas corretivas pode causar danos graves e irreparáveis. Segundo a decisão, a situação também pode comprometer a segurança dos pacientes atendidos pela unidade hospitalar.
Multas trabalhistas
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a empresa poderá ser penalizada com multas que variam de R$ 5 mil por dia até R$ 30 mil por infração ou por trabalhador em situação irregular, conforme a obrigação violada.
ACPCiv 0001260-20.2026.5.17.0191
Publicado em 13 de agosto de 2026









































