• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Informe-se
  • MPT-ES aciona Justiça e garante medidas imediatas contra riscos à saúde de trabalhadores em empresa de serviços médicos
  • MPT-ES recebe visita da direção nacional e estadual do Plan Assiste
  • 35 anos arte
  • PGU 2026 2027
  • cadastro site
  • REELS-ES
  • MPT-ES aciona Justiça e garante medidas imediatas contra riscos à saúde de trabalhadores em empresa de serviços médicos
  • MPT-ES adere a instrumentos nacionais de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo
  • MPT-ES participa de formação e reunião sobre trabalho escravo contemporâneo e políticas públicas no dia 10
  • NUPIA-MPT: utilização do diálogo na solução dos conflitos trabalhistas
  • 35 anos do MPT-ES: história, atuação e compromisso com a sociedade
  • Confira o Plano de Gestão da Unidade (PGU) da PRT-17ª Região
  • Chamamento público para cadastro de órgãos e entidades 2025
  • Sede do MPT em Vitória terá novo número de telefone
  • MPT-ES tem novo canal de atendimento virtual

MPT-ES aciona Justiça e garante medidas imediatas contra riscos à saúde de trabalhadores em empresa de serviços médicos

Irregularidades envolviam exposição de gestantes e lactantes a agentes insalubres, jornadas excessivas e assédio moral em unidade hospitalar de Conceição da Barra

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa 20/20 Serviços Médicos Ltda., prestadora de serviços ao Estado do Espírito Santo no âmbito do Programa Estadual Saúde Fácil, responsável pela realização de consultas e cirurgias oftalmológicas no Hospital Municipal de Conceição da Barra. A partir da ação, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou medidas imediatas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Ação ajuizada

A ação foi proposta após apurações conduzidas pelo MPT-ES e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) identificarem graves irregularidades nas condições de trabalho, como exposição de gestantes e lactantes a agentes insalubres, jornadas excessivas, assédio moral, utilização de trabalhadores sem qualificação adequada para atividades cirúrgicas e riscos relacionados às instalações elétricas.

Para a procuradora do Trabalho Polyana França, responsável pelo ajuizamento da ação, “a decisão judicial foi importante para reforçar que o Estado e seus prestadores devem caminhar juntos na valorização do trabalhador, servindo como um exemplo pedagógico de que a eficiência na saúde pública depende, fundamentalmente, de um ambiente laboral seguro, digno e acolhedor”.

Medidas de proteção

Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPT-ES, a Vara do Trabalho de São Mateus deferiu medidas imediatas para proteção dos trabalhadores. A decisão determinou que a empresa deixe de manter gestantes e lactantes em ambientes insalubres, respeite os limites legais de jornada e os intervalos mínimos de descanso, interrompa quaisquer práticas de assédio moral, assegure que atividades de enfermagem e instrumentação cirúrgica sejam executadas apenas por profissionais habilitados e sob supervisão adequada, além de promover a regularização das instalações elétricas e das áreas destinadas à alimentação e ao repouso dos empregados.

O magistrado Ezequiel Anderson destacou que os elementos apresentados pela instituição ministerial demonstram, em análise preliminar, a existência de riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e que a continuidade das atividades sem a adoção das medidas corretivas pode causar danos graves e irreparáveis. Segundo a decisão, a situação também pode comprometer a segurança dos pacientes atendidos pela unidade hospitalar.

Multas trabalhistas

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a empresa poderá ser penalizada com multas que variam de R$ 5 mil por dia até R$ 30 mil por infração ou por trabalhador em situação irregular, conforme a obrigação violada.

 

ACPCiv 0001260-20.2026.5.17.0191

 

 

Publicado em 13 de agosto de 2026

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil
  • banner corrupcao
  • banner abnt
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • MPT em Quadrinhos
  • banner pcdlegal
  • Portal de Direitos Coletivos