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Nota à imprensa - caso de mãe discriminada em entrevista de emprego

Confira a íntegra da nota à imprensa: 

"Nota da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (COORDIGUALDADE)

O combate à discriminação é um dos pilares da agenda do trabalho decente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), previsto em vários diplomas internacionais, a exemplo das Convenções nº 100, sobre igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadoras(es) por trabalho de igual valor, e nº 111, sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Na mesma linha, a constituição brasileira enuncia a não discriminação como um valor supremo a ser respeitado por todas as pessoas.

Nesse contexto, a lei 9.029/95 proíbe a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros" (art. 1), sendo que a pessoa que obstar acesso a emprego em infração a essa lei poderá responder com o pagamento de indenização por danos morais e ser investigada pela conduta discriminatória, além da possibilidade de pagamento de multa administrativa e proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais (art. 3, lei 9.029/95).

Quanto ao caso concreto, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (COORDIGUALDADE) informa que foi autuada e já distribuída notícia de fato para apurar a situação, e adotar, no âmbito de suas atribuições, as medidas cabíveis."

 

Publicada em: 14 de setembro de 2023. 

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