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Suspensão dos prazos dos procedimentos em decorrência das recentes tempestades

Confira o teor da Portaria GPC nº 80.2024

Conforme Portaria GPC nº 80, publicada em 25 de março de 2024, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) suspendeu os prazos de todos os procedimentos em trâmite na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cachoeiro de Itapemirim, nos dias 25 e 26 de março de 2024, em decorrência das recentes tempestades.

Além disso, suspendeu os prazos procedimentais em toda a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, para os advogados, partes e interessados que comprovarem domicílio, pessoal ou profissional, ou residência nos Municípios de Alegre, Atilio Vivácqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, nos dias 25 e 26 de março de 2024.

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