Trabalho seguro e com saúde para catadores e catadoras

Parceria entre MPT-CE e SEUMA garante distribuição de material educativo para a categoria, em Fortaleza

Fortaleza - Catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis da capital cearense estão tendo acesso à informação sobre os direitos trabalhistas e a importância da criação de cooperativas para garantir a atividade com segurança e saúde. Com apoio da Célula de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), serão distribuídos dois mil exemplares da edição nº 45 da revista MPT em Quadrinhos sobre o tema.

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Suspensão dos expedientes presenciais nas PTMs de Colatina e São Mateus

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) informa que o Comunicado GPC nº 001/2021, publicado nesta segunda-feira, 4 de janeiro, estabelece a suspensão dos expedientes presenciais nas Procuradorias dos Municípios de Colatina e São Mateus, enquanto permanecer a situação de risco alto para contaminação de COVID-19, conforme Mapa de Gestão de Risco elaborado pelo Governo do Estado do Espírito Santo. 

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Projeto do MPT-ES garante qualificação profissional e oportunidade de empreendedorismo nas áreas de alimentação, beleza e serviços

Durante a pandemia causada pelo Coronavírus, muitas pessoas perderam sua fonte de renda. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre maio e setembro deste ano, mais de 4,1 milhões de brasileiros perderam seus postos de trabalho, correspondendo a um aumento de 43% no número de desempregados . Por conta desse cenário, a saída que muitos têm encontrado é empreender. O número de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil cresceu 14,8%, se comparado ao mesmo período do ano de 2019. São 10,9 milhões de pessoas cadastradas nesta situação.

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Portaria GPC n.º 155.2020 suspende prazos, notificações e audiências

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) informa que irá suspender a contagem dos prazos procedimentais, recomendar a não realização de audiências em que seja imprescindível a presença de advogado(a)s, suspender a expedição ou o encaminhamento de informações para publicação, bem como a expedição de notificações ou outros atos de comunicação, com exceção dos atos reputados urgentes, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 19 de janeiro de 2021, nos termos da legislação em vigor.

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