• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Empregabilidade 1
  • Audiência empregabilidade lgbt
  • Acordo MPT Cerest Subnotificacao 1
  • Aderes
  • Chamamento público órgaos e entidades
  • WhatsApp Image 2024-06-17 at 18.52.42
  • Arte intranet Pra Mia
  • Novos telefones PTMs 3
  • Divulgação feed vermelho
  • Empresas e instituições públicas participam de audiência pública de “Empregabilidade LGBTQIAPN+”
  • Evento celebra 14 anos de Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • Mercado de Trabalho LGBTQIAPN+ em discussão
  • Parceria entre MPT e Cerest Norte combate subnotificação de acidentes de trabalho no ES
  • Aderes lança manual de boas práticas para Associações de Catadores de Materiais Recicláveis do Espírito Santo
  • Chamamento público para cadastro de órgãos e entidades
  • Exposição Transeuntes: um convite a olhar pelos olhos do outro
  • MPT participa de reunião da Mesa Regional Permanente de Diálogo na Cafeicultura do Espírito Santo
  • PRT17 participa de Grupo Especial de Fiscalização Móvel
  • Exposição fotográfica "Transeuntes" destaca a comunidade LGBTQIAPN+
  • MPT-ES recebe visita de representantes da UNIDAS
  • MPT-ES realiza audiência para monitorar condições de trabalho na produção de cana-de-açúcar no sul do estado
  • Oficina de fotografia promove representatividade e inclusão de pessoas LGBTQIAPN+
  • Procurador-chefe do MPT-ES prestigia posse de dois novos desembargadores do TJES
  • Capacitação no MPES visa fiscalização e cobrança dos instrumentos das políticas de resíduos sólidos
  • 2º Encontro das Chefias dos Ministérios Públicos do Espírito Santo acontece na PRT-17ª Região
  • Nova HQ aborda assédio eleitoral
  • Confira o Plano de Gestão da Unidade (PGU) da PRT-17ª Região
  • MPT-ES adere à campanha de arrecadação de tampinhas para castração de animais
  • ATENÇÃO: atualização dos contatos telefônicos das Unidades do MPT no interior do Espírito Santo
  • MPT-ES tem novo canal de atendimento virtual

Empresa do sul do ES é condenada por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho impõe indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de empresa do setor de rochas ornamentais do sul do ES por práticas conhecidas como “assédio eleitoral”, realizadas nas últimas eleições presidenciais de 2022. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, proíbe a empresa de direta ou indiretamente buscar influenciar politicamente seus empregados, fixando pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pelas práticas já ocorridas.

A empresa deve se abster de induzir, pressionar ou aliciar seus trabalhadores para participarem de atividades ou manifestações políticas e não permitir que candidatos façam campanha eleitoral no interior de suas instalações no horário de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Denúncia

A investigação, conduzida pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cachoeiro de Itapemirim, teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo (Sindimármore), ao relatar a coação de empregados da empresa ré para participarem de manifestações políticas depois das eleições presidenciais de 2022. Houve, inclusive, disponibilização de ônibus para os trabalhadores comparecerem a ato no trevo de Safra contra o resultado das eleições presidenciais.

Testemunhos e provas coletadas ao longo do inquérito do MPT confirmaram a prática de assédio eleitoral, inclusive, com a permissão para que candidatos realizassem campanha no interior da empresa. A decisão ressaltou a necessidade de intervenção ministerial para proteger os trabalhadores na sua consciência política e preservar a igualdade de condições entre os candidatos nos processos eleitorais.

Durante a investigação, a empresa se recusou a celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), especialmente por se negar a reparar os danos morais coletivos nos termos propostos, ao oferecer valor muito baixo diante da gravidade da lesão aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. Portanto, foi necessário o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) para evitar a repetição de tal conduta ilícita e ressarcir os danos causados pela empresa à coletividade.

Decisão

Segundo consta no acórdão, "[...] pelos depoimentos orais, tanto os colhidos pelo Juízo nestes autos, como os colhidos pelo Ministério Público do Trabalho nos autos do inquérito civil, constata-se que, de fato, a empresa reclamada disponibilizou ônibus para que os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas nos dias 01 e 02/11/2022, e inclusive não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram às manifestações [...]".

A decisão aponta que políticos estiveram presentes na empresa, promovendo suas campanhas eleitorais, como o Magno Malta e Júnior Correa, ambos do Partido Liberal, à época candidatos, a senador e deputado federal, respectivamente.

A relatora do voto vencedor no TRT-17ª Região afirmou que “[...] a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto [...]”.

E acrescentou que “[...] esse comportamento é claramente uma forma de intimidação e constrangimento. Afinal, não há paridade de forças entre empregado e empregador. E essa intimidação e constrangimento não são ostensivos. É inocência ignorar que há várias formas de pressão e inocência acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador [...]”, comentou.

 

ACPCiv 0000762-12.2023.5.17.0131

 

 

Vídeo de uma das manifestações (créditos: Cachoeiro Notícias)

Publicado em 9 de maio de 2024. 

 

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil
  • banner corrupcao
  • banner abnt
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • MPT em Quadrinhos
  • banner pcdlegal
  • Portal de Direitos Coletivos