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STF valida lei de igualdade salarial defendida pelo MPT

Decisão reforça combate à discriminação de gênero no trabalho

Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho destaca a importância da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Lei nº 14.611/2023, que estabelece mecanismos de transparência e fiscalização para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A constitucionalidade da lei havia sido questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade.

Em notas técnicas sobre o tema, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) e a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT defenderam a constitucionalidade da legislação e destacaram sua importância para a efetivação da igualdade material entre homens e mulheres.

A nota da Coordigualdade ressaltou que a desigualdade salarial de gênero permanece estrutural no Brasil e apresentou dados citados de levantamento do Dieese que mostram que o rendimento médio mensal das mulheres no quarto trimestre de 2023 foi 22,3% inferior ao dos homens. Entre mulheres negras, quase metade recebia até um salário mínimo. O documento também mostra o crescimento das denúncias de discriminação de gênero recebidas pelo MPT: de 192 casos em 2021 para 418 em 2023, aumento de 217%.

"A Lei nº 14.611/2023 é um marco e um mecanismo fundamental para a busca da igualdade material. A norma prevê a elaboração semestral de relatórios de transparência salarial, além de outras medidas preventivas e corretivas, ferramentas essenciais para dar visibilidade ao problema. Espera-se que a decisão do STF impulsione condutas antidiscriminatórias e positivas, gerando maior aderência e respeito à igualdade de oportunidades e de salários para as mulheres no mercado de trabalho”, afirma a vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Luciana Coutinho.

Segundo a Coordigualdade, os mecanismos previstos na lei não possuem caráter punitivo, mas preventivo e corretivo. O MPT destacou que os planos de ação funcionam também como ferramenta de compliance trabalhista, permitindo às empresas identificar e corrigir distorções remuneratórias antes que resultem em responsabilização judicial.

A Conalis destacou a defesa da participação de representantes sindicais e dos trabalhadores na elaboração dos planos de ação para mitigação da desigualdade salarial. Na nota técnica, a coordenadoria afirmou que a participação sindical não viola a liberdade associativa, como alegava uma das ações, mas fortalece o diálogo social e o princípio do tripartismo nas relações de trabalho.

“A decisão representa importante afirmação de que a participação sindical e dos representantes dos trabalhadores na elaboração de planos de mitigação da desigualdade salarial não afronta a liberdade sindical, mas, ao contrário, concretiza os princípios do diálogo social, do tripartismo e da igualdade material nas relações de trabalho”, destaca o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. “A decisão do STF reforça a compatibilidade entre a Lei nº 14.611/2023 e o modelo constitucional de proteção coletiva do trabalho, em harmonia com as Convenções nº 98 e 154 da OIT.”

Lei da Igualdade Salarial

A decisão representa um marco no enfrentamento à discriminação remuneratória no mercado de trabalho brasileiro e fortalece instrumentos de promoção da equidade de gênero. A lei determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, preservando o anonimato dos trabalhadores. As informações devem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa.

Nos casos em que forem identificadas desigualdades salariais entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar planos de ação com metas e prazos para corrigir as distorções, assegurando a participação de representantes sindicais e dos trabalhadores.

Além da obrigação de divulgação dos relatórios, a lei prevê fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, criação de canais de denúncia e implementação de programas de diversidade, inclusão e capacitação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão profissional.

Crédito: Ministério Público do Trabalho

Publicado em: 18/05/2026

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